PEVE: programa para recuperar empresas
O PEVE destina-se a empresas (sociedade comercial, estabelecimento individual de responsabilidade limitada ou empresário em nome individual) em situação económica difícil ou de insolvência, iminente ou atual, em virtude da Covid-19.
No entanto, de modo a que seja possível recorrer à medida, torna-se necessário cumprir com critérios adicionais. No fundo e na prática, as empresas têm que apresentar evidência de que as suas adversidades são provenientes do contexto da crise sanitária.
- O Q U E F A Z E R P A R A B E N E F I C I A R D O P E V E ? -
Para beneficiar do PEVE deverá entregar, no tribunal competente para a declaração de insolvência, um requerimento e alguns elementos adicionais. Além disso, é preciso uma declaração escrita e assinada pela administração da empresa, comprovando estar em situação de dificuldades devido à pandemia, mas que consegue reunir, ao mesmo tempo, condições de viabilidade.
- Q U A I S O S E F E I T O S? -
Com o recurso a este processo, a sua organização fica protegida de outras medidas judiciais para cobrança de dívidas, permitindo procurar uma solução sem agravar a situação que por si só é delicada. Por outro lado, a empresa não poderá praticar atos relacionados com o património sem que estes sejam autorizados pelo AJP.
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