De pequena a grande dívida
De facto, é possível que a partir de uma notificação se possa passar de uma pequena dívida a uma grande em poucos meses.
- Recebe uma notificação através do correio, que também pode ser consultada no Portal de Finanças.
- Ainda que decida contestar a dívida, saiba que apenas tem 30 dias para pagá-la. Sendo que pode efetuar o pagamento através das finanças, nos CTT, no banco e no multibanco.
- Caso ainda não tenha efetuado o pagamento, recebe uma segunda notificação. Desta vez, contém não só informações do pagamento com acréscimo de juros, como também é lhe dado o aviso de entrada em execução fiscal.
- O contribuinte recebe um aviso com a data limite para pagar a dívida de modo a evitar a penhora de bens.
- Posteriormente, caso a dívida ainda não tenha sido paga, procede-se à venda de bens. O montante apurado com a venda é entregue à Autoridade Tributária para liquidar a dívida.