Dívidas nas portagens de cobrança eletrónica (Ex-SCUT)
É muito frequente as famílias verem-se a braços com dívidas contraídas originadas pelas portagens de cobrança eletrónica (ex-SCUTS).
A forma como as coimas estão previstas na lei para quem não paga atempadamente o valor das portagens pode levar a quantias na ordem das centenas ou de milhares de euros, por uma passagem equivalente a um valor de cêntimos ou de poucos euros.
Recorde-se que, em qualquer um dos casos, apenas pode proceder ao pagamento das SCUT 48 horas após a passagem pela portagem eletrónica e até um prazo máximo de 15 dias úteis - durante este período o valor fica disponível para pagamento nos CTT/Payshop. Se não pagar as portagens no decorrer deste prazo, a informação sobre o montante em dívida deixa de estar disponível nos CTT e passa a estar apenas disponível no site Pagamento de Portagens.
Quando o processo transita para o site Pagamento de Portagens, passa a ter 30 dias úteis para pagar as SCUT antes que a dívida dê origem a um processo de cobrança por parte das Finanças. Pode ainda receber uma notificação da concessionária, alertando para o pagamento. Se mesmo assim o pagamento não se concretizar, corre o risco de esta dívida passar a ser fiscal e por isso acompanhada pela Autoridade Tributária.
Se não fizer o pagamento das SCUT dentro dos prazos legais definidos, a concessionária enviar-lhe-á uma notificação a dar-lhe conta que tem pagamentos em atraso. Não se livrará, contudo, de pagar custos administrativos, além do montante em dívida referente à passagem na portagem. Após a receção desta notificação, tem um prazo de 30 dias para regularizar o pagamento. Depois disso, sujeita-se a um processo de cobrança coerciva por parte do Fisco. Entre taxas, custos administrativos, custas processuais, coimas e juros, o montante em dívida pode rapidamente escalar para valores mais elevados.
Tenha cuidado, não deixe que lhe aconteça a si!