A quem é atribuída a tarifa social de energia?
Para obter esta tarifa social, o titular do contrato tem de receber pelo menos um dos seguintes apoios da Segurança Social:
- Abono de família (todos os escalões dão direito à tarifa social de eletricidade, mas apenas o primeiro escalão dá direito ao desconto no consumo de gás);
- Complemento solidário para idosos;
- Pensão social de invalidez ou prestação social de inclusão;
- Pensão social de velhice (apenas para tarifa social de eletricidade).
- Rendimento Social de Inserção;
- Subsídio de desemprego.
Adicionalmente (e independentemente de receber apoios da segurança social), os agregados com rendimentos anuais inferiores a 6.272€ podem ter acesso à tarifa social da eletricidade. Este limite aumenta 50% por cada elemento do agregado que não tenha quaisquer rendimentos (incluindo crianças), até a um máximo de 10 elementos.
O processo de atribuição da tarifa social de energia é automático, sendo feita uma análise trimestral para definir quem deverá beneficiar da mesma. Caso entenda que deveria beneficiar desta tarifa e tal ainda não aconteça, poderá contactar diretamente a sua empresa de fornecimento de energia, onde lhe pedirão um comprovativo da sua situação.