Somos uma associação sem fins lucrativos reconhecida pelo Banco de Portugal, Direção-Geral do Consumidor e pertencemos à Rede de Apoio ao Consumidor Endividado.
Fazer Compras online é cada vez mais uma prática comum e descomplicada. No entanto, se ainda possui alguma preocupação quanto à segurança dos seus dados e cartões de crédito, tenha em atenção as dicas seguintes. Nunca fazer compras a partir de redes públicas, ou seja, as que consegue apanhar facilmente na rua, pois estas não são seguras para o efeito pretendido, dado que existe imensas pessoas ligadas a essa rede e é muito mais fácil para um hacker obter essas informações;N (...)
No seguimento da publicação anterior sobre dicas para gerir a dívida do seu cartão de crédito, esta segunda-feira dar-lhe-emos mais um conselho prático a partir do qual poderá melhorar a sua gestão. Na linha de pensamento sobre como evitar acumular dívidas no seu cartão, o nosso segundo conselho é: tenha apenas um cartão. Se está com dificuldades em gerir a dívida do cartão de crédito, não é na esperança de adquirir um outro que pode ter mais margem para gastar, (...)
No seguimento da publicação anterior sobre dicas para gerir a dívida do seu cartão de crédito, esta segunda-feira dar-lhe-emos mais um conselho prático a partir do qual poderá melhorar a sua gestão. Na linha de pensamento sobre como evitar acumular dívidas no seu cartão, o nosso segundo conselho é: registrar todos os movimentos que efetua através do seu cartão. De facto, saber quais os gastos que tem é a chave para conseguir gerir de uma melhor forma a divida do cartão (...)
A partir desta segunda-feira daremos início a mais uma série de conselhos, desta vez, relativos à gestão da dívida do cartão de crédito. Para evitar acumular dívidas no seu cartão de crédito é importante que tome em linha de conta esta nossa primeira dica: Reavaliar as despesas mensais. É essencial rever as despesas que está a ter e verificar se são ou não necessárias. Pode fazê-lo através da elaboração de um plano de pagamentos mensais. Imaginemos as seguintes (...)