Tarifa social de energia
A tarifa social de energia é um apoio atribuído aos consumidores em situação de vulnerabilidade económica, sob a forma de desconto na fatura de eletricidade e/ou gás natural canalizado - excluindo as botijas de gás.
Na eletricidade, o desconto é de 33,8% e incide sobre a potência contratada e sobre a energia consumida (excluindo o IVA e outras taxas). Para beneficiar desta tarifa social, para além de se encontrar economicamente vulnerável o contrato de eletricidade em seu nome deverá ter uma potência contratada até 6,9 kVA.
No caso do gás canalizado, o desconto de 31,2% é aplicado na tarifa de acesso à rede, e para além da comprovada situação de vulnerabilidade económica terá de ser titular de um contrato de baixa pressão com um consumo anual igual ou inferior a 500 m3.
Os consumos em causa têm de ser exclusivamente para uso doméstico e em habitação permanente. Note que o desconto aplica-se apenas aos consumos de eletricidade e gás natural, não incluindo as taxas adicionais que surgem na sua fatura.